O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nessa segunda-feira a Resolução nº 314/20, que prorroga parcialmente o regime instituído pela Resolução nº 313/20, permanecendo suspensos os prazos processuais referentes aos processos físicos até o dia 15/05/2020.
Os processos eletrônicos retomarão seu curso regular a partir de 04/05/2020, porém, está vedada a realização de atos processuais presenciais. As audiências e sessões de julgamento poderão ser efetivadas por meio virtual, assegurado o direito à realização de sustentações orais.
Confira no anexo a Resolução nº 314/20.