Em demanda patrocinada pelo Escritório, o STJ deu provimento ao Recurso Especial n° 1945162/RJ, com base no entendimento que vem sendo consolidado pela Corte desde 2019.
No caso, a incorporadora comercializou um futuro empreendimento mas não o construiu por conta de entraves administrativos, e a adquirente ajuizou ação de rescisão contratual contra a incorporadora e a empresa de hotelaria.
Em 1ª e 2ª Instâncias (RJ), os julgadores condenaram a incorporadora, e declararam a operadora hoteleira como "responsável solidária" pelo insucesso da construção.
Ao decidir o Recurso Especial, o relator acolheu a tese e destacou que a decisão do TJRJ está em dissonância com a jurisprudência do STJ. Citou que em casos análogos, a Corte vem decidindo que não é possível declarar responsabilidade solidária da administradora hoteleira porque não tem gerência da construção ou comercialização dos imóveis.